CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 357
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

§ 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

§ 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

§ 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

§ 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

§ 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

§ 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

§ 8º Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.

§ 9º As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências.


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Resumo Jurídico

Artigo 357 do Código de Processo Civil: A Organização e a Delimitação das Questões em Debate

O artigo 357 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para a condução eficiente do processo judicial, pois estabelece o momento e a forma como o juiz deve organizar o andamento da causa, definindo quais pontos necessitam de produção de prova e quais são os temas que realmente serão objeto de decisão.

O que diz o Artigo 357?

Em sua essência, o artigo determina que, após a apresentação da contestação, o juiz deve proferir um despacho saneador. Este despacho tem como principais objetivos:

  • Resolver as preliminares: Todas as questões processuais levantadas pelas partes na contestação (como incompetência do juízo, ilegitimidade das partes, etc.) devem ser analisadas e decididas pelo juiz.
  • Fixar os pontos controvertidos: O juiz irá identificar e delimitar quais são as questões de fato e de direito que ainda geram discordância entre as partes e que, portanto, precisam ser comprovadas ou esclarecidas durante a instrução processual.
  • Definir as provas: Com base nos pontos controvertidos, o juiz determinará quais provas são necessárias e relevantes para a formação de seu convencimento, podendo, inclusive, indeferir provas consideradas inúteis ou meramente protelatórias.
  • Estabelecer um cronograma: O juiz pode, em alguns casos, estabelecer um cronograma para a produção das provas, garantindo maior celeridade ao processo.

Importância do Despacho Saneador

O despacho saneador tem uma importância crucial por diversas razões:

  • Segurança Jurídica: Ao delimitar claramente os pontos em debate, o despacho saneador oferece maior segurança jurídica às partes, pois elas saberão exatamente quais questões deverão provar ou refutar.
  • Economia Processual: Evita-se a produção desnecessária de provas sobre fatos que não são mais objeto de controvérsia, otimizando o tempo e os recursos do judiciário.
  • Celeridade Processual: A organização prévia do processo e a definição clara das etapas seguintes contribuem para um andamento mais rápido e eficiente do feito.
  • Prevenção de Nulidades: Ao resolver as preliminares e delimitar as questões, o juiz previne possíveis nulidades futuras no processo.
  • Função Didática: Serve como um guia para as partes e seus advogados, direcionando a atuação probatória e argumentativa.

Em Resumo:

O artigo 357 do CPC consagra a figura do despacho saneador como um marco organizativo do processo civil. Através dele, o juiz atua ativamente para esclarecer o objeto da lide, resolver questões preliminares, definir quais fatos precisam ser provados e quais provas serão admitidas, garantindo que o processo siga um curso lógico, eficiente e justo em direção à sua decisão final.